quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Recurso IPSEMG 2 - Questão 27

Cabe recurso da 27. Se Paulo não é efetivo, não tem direito a benefícios do IPSEMG.

RECURSO IPSEMG - Cargo Nutricionista

Colaboração da aluna Cristiane Alves.

"Recurso: Cargo 127/Nutrição, QUESTÃO 35, troca de gabarito de letra B para letra C A questão de número 35 considera como correta a alternativa B (terá seu vínculo com o poder público necessariamente extinto), no entanto a alternativa correta é a letra C (poderá sofrer pena administrativa de multa, entre outras). Acredito ser unicamente erro de digitação dos gabaritos já que para os cargos 101 a 113, 114, 115, 116 e 117 a mesma questão apresenta como gabarito a alternativa C (poderá sofrer pena administrativa de multa, entre outras). O fundamento para o recurso pode ser observado na cópia literal do artigo 33 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, transcrito abaixo: Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

O erro da alternativa B está no termo “necessariamente”, o qual não é utilizado pela lei, que ao fazer menção a outras sanções exclui a possibilidade de ocorrer necessariamente a rescisão de vínculo. A alternativa C está claramente correta, já que na situação referida pela questão, a multa, é uma das sanções previstas pelo artigo 33 da LEI Nº 12.527, inciso II.

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011"

sábado, 30 de novembro de 2013

RECURSO ANCINE - 2013 PROVA DISCURSIVA ANALISTA

Meus queridos alunos, recomendo a todos que fizeram Prova Discursiva da ANCINE, Analista Administrativo que recorram pedindo a anulação da questão aberta. O edital dispões que a questão versará sobre tema da área específica. No caso, a questão é sobre licitação e foi solicitado que se analisasse um caso de contratação de banca examinadora por dispensa de baixo valor. Ocorre que, pelo espelho de correção, constata-se que a banca exigiu conhecimento JURÍDICO de quem não é advogado. A resposta dependia do conhecimento de dois entendimentos recentes do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Um referente a um RECURSO ESPECIAL Nº 1.356.260 - SC e outro referente ao MS 17.431-DF . Para piorar a história, as questões não são claras e não levam ao entendimento de que foi contratado por baixo valor e, nem de que houve aplicação da pena de inidoneidade sem oportunização de prazo de defesa. Definitivamente, UM ABSURDO! Recorram, queridos!

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

TJMG 2013 - RECURSO

Olá alunos que fizeram TJMG/2013. Analisei as (ridículas) questões 19 a 23 da Prova TJMG/2013 e cabe recurso da 21 que aponta como gabarito a alternativa B que afirma serem todas as assertivas, deveres dos servidores. Contudo, a assertiva II diz que os servidores devem cumprir "sempre" as ordens dos superiores, sendo a afirmativa FALSA. O servidor deve cumprir apenas as ordens LEGAIS de seus superiores. Boa pontuação a todos!

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Mineirinha

Um aluno criticou no youtube o fato de eu usar as palavras "guardinha", "homenzinho", alegando que o uso do diminutivo tem sentido pejorativo. Disse até que Rubem Alves, certa vez, foi criticado pelo mesmo motivo ao referir-se as professorinhas.... Pois que me senti tão honrada em ser comparada com o poeta que só tenho uma coisa a dizer: Aluninho, vem em Minas tomar um cafezinho, fazer um lanchinho, bater um papinho, descansar um pouquinho, que aqui no nosso cantinho esse tal sentido não existe, nosso diminutivo é coisa de mineirinho e é expressão de puro carinho. ;)

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

IPSEMG - RETIFICAÇÃO EDITAL: MUITA CALMA NESSA HORA!!

CALMA, GENTE! A FUNDEP alterou consideravelmente o edital mas NÃO RETIROU NADINHA DO DIREITO ADMINISTRATIVO. O que foi retirado foi aquela bibliografia equivocada que estava depois do conteúdo programático e que nem era pertinente à matéria! Está tudo mantido: Lei Federal nº 10520/2002 Lei Estadual nº 14167/2002 Constituição Federal Constituição Estadual Lei Estadual nº 869/1952 Lei complementar Estadual nº 64/2002 Lei Estadual nº 9380/1986 (INFELIZMENTE) Lei Estadual nº 15.465/2005 Lei Estadual nº 14.184/2002 Decreto Estadual nº 43.885/2004 Lei Federal nº 8666/1993 Lei Federal nº 12.527/2011 Continuem firme nos estudos! Quem ficar preocupado com as mudanças estará perdendo tempo. O que acontecer, acontecerá para todos. Muita calma nessa hora.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

CONCURSO IPSEMG - PROGRAMA CONTÉM LEI ULTRAPASSADA!

Na data de hoje, encaminhei o seguinte e.mail ao IPSEMG: Na condição de cidadã, solicito informações sobre conteúdo programático do Concurso IPSEMG 2013, no que tange à Lei 9.380/86, que se encontra não recepcionada pela Constituição de 1988 e Emendas Constitucionais Vigentes, além das alterações quanto a beneficiários, dependentes, alíquotas de contribuição, compulsoriedade da cobrança, estrutura do IPSEMG já alterada pela LC 109/2003. A cobrança de legislação não recepcionada fere o princípio da objetividade do certame público. Apelo ao senso de razoabilidade da Douta Banca organizadora do Concurso, da qual espera-se resposta formal, escrita, pública e em tempo hábil à inscrição do certame. Espera-se a retificação do edital, sob pena de impugnação do mesmo via ação popular ou outra medida cabível. Elisa Faria (advogada) Solicito que demais interessados no Concurso façam o mesmo questionamento. Esta era de editais despropositados tem que acabar!!

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

AULAS NA EDUCAR VIRTUAL

Alunos, para quem pediu o link das minhas aulas na EDUCAR VIRTUAL, segue abaixo: http://www.educarvirtual.com.br/categoria/35/direito-administrativo Bons estudos!

RECURSO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO - VUNESP

Alunos, cabe recurso das seguintes questões do Concurso MP-ES: 1) Na prova de Agente de Apoio Administrativo: questão 40: O prazo de validade dos concursos é de "até" dois anos prorrogável por igual período e não "de" 2 anos como afirma a alternativa apontada como gabarito. As demais alternativas também são falsas, então, não a resposta. 2) Na prova de Agente de Promotoria - Secretaria: questão 33: a questão pede que se aponte a afirmativa verdadeira e o gabarito aponta afirmativa verdadeira. Contudo, a afirmativa B também é verdadeira, existindo duas respostas. Veja, a Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429/92 diz que também está sujeito a configuração do improbidade, além dos atentados contra a Administração Direta e Indireta, o atentado contra as entidades em que o Estado concorre com menos de 50% do capital. A questão menciona "menos de 30% do capital". Ora, é pressuposto lógico que se a lei diz menos de 50% do capital, qualquer valor de patrimônio menor que este também está incluído na caraterização do capital. Qualquer entidade em que a Administração Pública detenha, que seja 1% do capital, existirá a imposição da Lei de Improbidade. questão 37: a alternativa E está correta, mas a B, também, posto que traz o conceito de reversão que é a volta do aposentado, exatamente como previsto no Estatuto dos Servidores do Espírito Santo, LC. 46/94. questão 41: a afirmativa C diz que não há apreciação da Administração no que se refere a aplicação de penalidade grave, contudo o art. 243 da LC 46/94 trata do poder da Administração de gradação da pena conforme os atenuantes, agravantes, antecedentes funcionais, dentre outros. Assim, no caso de descumprimento de dever funcional, a Administração pode decidir pela aplicação de penalidade grave. Boa sorte a todos!

terça-feira, 13 de agosto de 2013

PROVA PRF - GABARITO DA PROVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DA 58

ALUNOS, CABE RECURSO DA QUESTÃO 58 DA PROVA! 36 – art. 37, §6º da Constituição conjugado com interpretação do STF 37 – art. 37, §4º da Constituição 41 – Decreto 1171: é grave dano moral 42 – expresso no Decreto 1171 43 – os arquivos são fornecidos à comissão de avaliação e desempenho 44 – a pena aplicável pela Comissão de ética é a de censura 45 – alguns atos são sigilosos 51 – o servidor tem responsabilidade subjetiva (dolo ou culpa) 52 – Lei 9.784/99, art. 13 competências indelegáveis 53 – a absolvição criminal sem provas de inocência não interfere nos demais processos. 54 – ato ilegal deve ser anulado 55 – PRF é órgão e integra o conceito de Administração Direta 56 – Controle do TCU abrange todos os órgãos federais 57 – se o cargo estiver ocupado, quem sai é o eventual ocupante. 58 – RECURSO: a expressão mandato eletivo municipal abrange o mandato de Prefeito, cujo afastamento é obrigatório, e o mandato de vereador cujo afastamento é obrigatório no caso de incompatibilidade de horários. No caso de vereador com compatibilidade de horários, exerce ambos e recebe-se por ambos. Art. 38, II e III da Constituição. 59 – a pena é a de cassação de aposentadoria, art. 134 da Lei n. 8112/90 60 – só mediante concurso, óbvio. 61 – Lei 8.429/92 – são três tipos: atentado aos princípios, prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito. 62 – atributo da imperatividade do ato administrativo.


sexta-feira, 7 de junho de 2013

CURSO COMPLETO, ATUALIZADO E COMPACTO!

Para os alunos que pediram: no site da Educar Virtual, tem um curso comigo, completíssimo e atualizado por um valor acessível de 141,00 reais que dividem de até 15 vezes. São 27 horas de aulas bem planejadas para dizer o essencial de tudo, sem enrolação. O formato de aula apresenta um slide ao lado em que podem acompanhar o texto da lei. Bons estudos e muito sucesso para vocês!! Segue o link: http://www.educarvirtual.com.br/curso/97/direito-administrativo

segunda-feira, 13 de maio de 2013

NOVOS CAMINHOS

Queridos 8.800 e tantos alunos, Como devem ter percebido, a cada dia, os concursos exigem uma visão mais interdisciplinar do Direito Administrativo. O conteúdo das provas, atualmente, mescla a Ciência da Administração Pública, A Administração Financeira e Orçamentária, com o Direito Administrativo, tudo junto e misturado! Estejam preparados para esses novos desafios: construir uma base teórica sólida do Direito e saber compreender o contexto social, econômico, político em que se insere o Estado, a Administração Pública, buscando um raciocínio mais interpretativo do cotidiano. As provas que exigem mero decoreba estão com os dias contados... podem escrever. Para os alunos de Direito, percebam as transversalidades dos diversos conteúdos e desenvolvam o pensamento crítico. Leiam os livros por meio das suas vivências pessoais, profissionais, acadêmicas, assim, perceberão que o mesmo livro será sempre diferente, cada vez que o reler. Obrigada pelas inúmeras e sempre únicas manifestações de carinho e por compartilharem comigo seus anseios, dúvidas e sucessos! A um passo de 2 milhões e meio de acessos, só tenho a agradecer a todos vocês pela dedicação aos estudos! Estou torcendo pela vitória de cada um de vocês!