quinta-feira, 20 de outubro de 2016

NOVIDADE! Uau!!! BLOG novo!!

Queridos alunos, estou migrando para um BLOG novo! Os novos posts serão carregados lá! Teremos aulas escritas, dicas, recursos, questões comentadas! Tô te esperando! Profa Elisa Faria😘

Link do blog novo:
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www.BLOGdeAULAS.com.br

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

SESA - PR - IBFC 2016 - RECURSOS!!!

Queridos alunos,

 até agora assustada com as questões mal formuladas da IBFC neste concurso da SESA - PR, Técnico Administrativo.... até passam a impressão de que quem as escreveu não é professor de Direito Administrativo... tristeza
Recorrer não é um capricho, é o nosso dever como cidadãos.

Vamos lá!

Questão 34

O gabarito oficial aponta como resposta a letra "A" para a qual as assertivas I e II estariam corretas. Ocorre que a assertiva I diz que o "princípio da supremacia do interesse público coloca a Administração em pé de igualdade com o particular!!!. Eu só consigo imaginar que seja equívoco de publicação do gabarito. 

Razões recursais: Apresento recurso quanto a questão 34, requerendo que o gabarito seja alterado de "A" para "B", posto posto que a assertiva "I" é FALSA. Como se extrai de qualquer manual de Direito Administrativo, a Supremacia do interesse público significa a prevalência da Administração. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a prevalência dos interesses da coletividade sobre os interesses dos particulares é pressuposto lógico de qualquer ordem social estável e justifica a existência de diversas prerrogativas em favor da Administração Pública, tais como a presunção de legitimidade e a imperatividade dos atos administrativos, os prazos processuais e prescricionais diferenciados, o poder de autotutela, a natureza unilateral da atividade estatal, entre outras.(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1994, p. 20) Na mesma linha, Hely Lopes Meirelles defende a observância obrigatória do princípio da supremacia do interesse público na interpretação do direito administrativo. Sustenta que o princípio se manifesta especialmente na posição de superioridade do poder público nas relações jurídicas mantidas com os particulares, superioridade essa justificada pela prevalência dos interesses coletivos sobre os interesses individuais. Para ele, o interesse coletivo, quando conflitante com o interesse do indivíduo, deve prevalecer.MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 95.) Di Pietro entende que a defesa do interesse público corresponde ao próprio fim estatal. Por tal razão, o ordenamento constitucional contemplaria inúmeras hipóteses em que os direitos individuais cedem diante do interesse público. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005, p. 68-69.) Razões porque pede espera a retificação do gabarito oficial.


Questão 35

A questão pede que se marque a afirmativa INCORRETA. Mas há mais de uma errada.

Razões recursais: Apresento recurso quanto a questão 35, requerendo que a mesma seja ANULADA. O enunciado pede que se marque a única assertiva incorreta, ocorre que as assertivas "B", "C" e "D" são falsas. A "B" porque na administração direta o Estado é o titular e o executor dos serviços públicos. A "C" porque os órgãos são "subordinados" à estrutura do Ente ou das entidades., jamais vinculados! Esta assertiva afronta os mais comezinhos conceitos de Organização Administrativa. A assertiva "D" também é falsa, pois, apesar de não deterem personalidade jurídica podem deter o direito de se defender em juízo ou de figurar como autor como é o caso do Ministério Público que tem capacidade Judiciária (A corte pacificou entendimento de que certos órgãos materialmente despersonalizados, de estatura constitucional, possuem personalidade judiciária (capacidade para ser parte) ou mesmo, como no caso, capacidade processual (para estar em juízo). ADI 1557, rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 18.06.2004. Razões porque pede espera a anulação da questão.


Questão 36

O gabarito oficial aponta como resposta a letra "C" para a qual a assertiva I estaria correta. Ocorre que a "Administração Indireta" é espécie do gênero "Descentralização" e não sinônimo, como apontado no item.

Razões recursais: Apresento recurso quanto a questão 36, requerendo que o gabarito seja alterado para "A", já que não há assertiva correta. Como sabido, a descentralização administrativa é gênero de que são espécies a Administração Indireta e a delegação de serviços ao particular. Logo, não se pode aceitar como verdadeira uma afirmativa de que a administração descentralizada é sinônimo de Indireta. São inúmeras as questões, inclusive da própria banca, em que a assertiva foi considerada como falsa. Razões porque pede espera a retificação do gabarito oficial.


Questão 37

Aqui não cabe recurso, mas vale apontar a falta de zelo na elaboração da questão que pede um termo no singular e apresenta alternativas no plural....faltou revisão



Questão 39

O gabarito oficial aponta como resposta a letra "C" para a qual os servidores em sentido estrito seriam chamados de credenciados... sinceramente... é erro de divulgação, não é possível!!!

Razões recursais: Apresento recurso quanto a questão 39, requerendo que o gabarito seja alterado para "B" posto que, obviamente, houve erro de divulgação. Como sabido, os credenciados são espécie de particulares em colaboração com a Administração e os  servidores em sentido estrito correspondem aos estatutários.  "Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”. Estatutários ou servidor público em sentido estrito, são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar definidos em lei, integrantes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas com personalidade jurídica de Direito Público." Razões porque pede espera a retificação do gabarito oficial.


Questão 40

O gabarito oficial aponta como resposta a letra "D" para a qual as assertivas I e II estão corretas. Mas a II é falsa.

Razões recursais: Apresento recurso quanto a questão 40, requerendo que o gabarito seja alterado para "C" posto que a assertiva "C" está falsa. Ora, é sabido que os titulares dos cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, contudo, os cargos NÃO são precários. Os cargos em comissão são criados por lei e integram a estrutura permanente dos órgãos nas atividades de direção, chefia e assessoramento. As pessoas são passageiras, os cargos, não. Erro crasso que torna a afirmativa latentemente falsa. Razões porque pede espera a retificação do gabarito oficial.


Uma tristeza para nós do Direito Administrativo ver tanto descaso com uma disciplina tão importante e, o que é pior, tanto descaso com o candidato. Recorrer não é um capricho, é o nosso dever como cidadão.





terça-feira, 5 de julho de 2016

Quando o lúdico é instrumento de aprender!

Desenhe o seu caderno! Desperte os seus neurônios!!
"Os “adultos”, aqueles que possuem uma agenda lotada, têm milhares de responsabilidades e outros milhões de compromissos. No entanto, recentemente, estão se rendendo a uma atividade que até então era destinada exclusivamente às crianças: a arte de colorir. [...] Esse tipo de arteterapia está sendo pesquisada pelo neuropsicólogo Dr. Stan Rodski, o qual desenvolveu um livro de colorir especificamente para trabalhadores estressados. Segundo Rodski, quando o indivíduo está concentrado em uma imagem colorindo, o seu cérebro pode sofrer alterações nas redes neurais comportamentais. Isso ocorre porque, durante a atividade, o nível de adrenalina no cérebro é reduzido e o nível de dopamina, um neurotransmissor capaz de melhorar funções cerebrais como memória, cognição, emoções e sistema de recompensa, aumenta." ( http://meucerebro.com/livros-anti-estresse-saiba-como-colorir-pode-fazer-bem-ao-cerebro/)
NÃO IMPORTA SE A LETRA É IRREGULAR, SE O RISCO É TORTO... O QUE VALE É FAZER VOCÊ MESMO, DO SEU JEITO. QUE TAL COMEÇAR HOJE MESMO UM CADERNO DE DIREITO ADMINISTRATIVO TODO FEITO À MÃO?

quarta-feira, 22 de junho de 2016

MATERIAL DE APOIO - CURSO TJMG 2016 - YOUTUBE

Olá, alunos!



Como já sabem, disponibilizei o acesso gratuito a dois cursos no site www.professoraelisafaria.com.br, são eles:

- Curso introdução ao direito administrativo com 5 aulas
- Curso direito administrativo na constituição com 18 aulas

Então, bora lá cadastrar e assistir tudinho, ok!!

Depois, vá para o youtube assistir o playlist do TJMG 2016! Todo domingo, um vídeo novo!

Você vai precisar da Constituição Estadual atualizada  para acompanhar as aulas e o link é este aqui em baixo:



LINK PARA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO: http://goo.gl/SeimQQ


Bons estudos!!!

quarta-feira, 18 de maio de 2016

INSS - TÉCNICO - CONSIDERAÇÕES E RECURSOS

Bem, alunos

Vamos lá para as considerações e recursos: 

Questão 24: "O período de afastamento do servidor para o deslocamento e para a retomada do exercício do cargo no novo município, observando os limites legais, é considerado como de efetivo exercício"

Minha opinião: a despeito de o art. 102 da Lei  8.112/90 dizer que o tempo de deslocamento do art. 18 conta como efetivo exercício, na questão, a hipótese não é de servidor "removido" no interesse da administração. A esposa, sim, foi removida e poderá contar o tempo. O servidor, no caso, pediu a remoção, hipótese em que nem cabe as indenizações legais. Portanto, sustento possibilidade de recurso para esta questão.


Questão 29: "Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político"

Minha opinião: Claro que todos nós conhecemos a teoria da imputação relativa aos agentes públicos, contudo, a questão abordou a responsabilidade estatal por atos do agente "político" e, sabemos, que os atos políticos escapam até mesmo do controle judicial ordinário... Bem, porque aceitaríamos um impeachment contra um "presidente da república" se o ato governamental não pudesse ser imputado a ele, mas apenas ao ente político. Sustento o recurso em face da utilização da expressão atividade "governamental" e agente "político"


Questão 30: "A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência"

Minha opinião: A questão faz referência ao art. 37, §3º da Constituição que foi acrescentado pela E.C n. 19/98 e meus alunos sabem que sempre anoto, na explicação do dispositivo, que a participação dos usuários está ligada ao princípio da Eficiência. Contudo, a questão destacou especificamente o aspecto da transparência das informações, o que nos leva ao Princípio direto da Publicidade. De outro modo, a questão seria por demais genérica: ora, tudo que a Administração faz está genericamente ligado á Eficiência... o que tornaria a questão subjetiva. Portanto, sustento possibilidade de recurso para esta questão.


Questão 38: "A lei prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade de concorrência, prevendo, ainda, hipóteses legais de inexigibilidade de licitação para a concessão"

Minha opinião: A "lei" mencionada na questão só de ser a 8.987/95 que dispõe sobre a delegação de serviços públicos, já que a lei 8.666/93 não integra o conteúdo programático. Ocorre que a lei 8.987/95 não menciona hipóteses de inexigibilidade. de tal modo, dentro do conteúdo programático indicado, a única modalidade cabível para a concessão é a concorrência. Por exigir conhecimento não previsto no edital, entendo cabível o recurso.


Alunos, estas são minhas humildes considerações, salvo melhor juízo!!
Abraços a todos!! 

domingo, 15 de maio de 2016

PROVA INSS - TÉCNICO - GABARITO PRELIMINAR!

PROVA INSS – TÉCNICO – meu gabarito preliminar.
Bem, alunos, seguem minhas considerações iniciais!


ÉTICA  16 A 21
  1. Mesmo prestando serviço de natureza temporária, Bruno está sujeito às disposições contidas no Decreto nº 1.171/1994. CORRETA
  2. Durante o procedimento de apuração da conduta de Bruno, a comissão de ética deverá garantir-lhe proteção à sua honra e à sua imagem. CORRETA
  3. Se, para a infração praticada por Bruno, estiveram previstas as penalidades de advertência ou suspensão, a comissão de ética será competente para, após o regular procedimento, aplicar diretamente a penalidade. ERRADA só pode aplicar censura
Acerca do disposto nos Decretos nº 1.171/1994 e nº 6.029/2007, julgue os itens subsequentes.
  1. Em razão da relevância do serviço público prestado, é vitalício o mandato de membro integrante da Comissão de Ética Pública, o que evita interferências externas na atuação da comissão. ERRADA madato de 3 anos
  2. Embora deva respeitar a hierarquia, o servidor público está obrigado a representar contra ações manifestamente ilegais de seus superiores hierárquicos. CORRETA
  3. O rol de legitimados a provocar a atuação da Comissão de Ética Pública, prevista no Decreto n.º 6.029/2007, é restrito a agentes públicos, sendo, entretanto, permitido a qualquer cidadão provocar a atuação das comissões de ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994. ERRADA qualquer pessoa
Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue os itens seguintes à luz do disposto na lei n.º 8.112/1990.
REGIME JURÍDICO ÚNICO 22 A 27
  1. É correto inferir que houve interesse da administração na remoção do servidor, pois esse é um dos requisitos para sua concessão. ERRADA a situação é de remoção obrigatória
  2. A referida remoção pressupõe o deslocamento do cargo ocupado pelo servidor para outro órgão ou entidade do mesmo poder. ERRADA deslocamento do “servidor” e não do “cargo”
  3. O período de afastamento do servidor para o deslocamento e para a retomada do exercício do cargo no novo município, observando os limites legais, é considerado como de efetivo exercício. ERRADA suspende por 10 a 30 dias.
  4. Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser concedida. CORRETA
Julgue os itens subsecutivos conforme o disposto na lei n.º 8.112/1990.
  1. Em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público poderá ser afastado do Brasil para missão oficial por tempo indeterminado. ERRADA 4 anos
  2. Como medida que contribui para a melhoria da qualidade de vida do servidor público, é-lhe facultado optar pela acumulação de períodos de licença-capacitação, caso não seja possível usufruí-los após cada período aquisitivo. ERRADA inacumuláveis
DIREITO ADMINISTRATIVO 28 A 31
Julgue os itens que se seguem, acerca da administração pública.
  1. No cômputo do limite remuneratório (chamado de teto constitucional), devem ser consideradas todas as parcelas percebidas pelo agente público, incluídas as de caráter indenizatório. ERRADA não inlcui indenizações
  2. Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político. ERRADA pode se responsabilizar o agente
  3. A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio de eficiência. ERRADA publicidade
  4. Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente. ERRADA intenção do agente, chamada de “móvel” não é elemento de validade
DIREITO ADMINISTRATIVO 35 A 39
Julgue os próximos itens, a respeito dos atos administrativos.
  1. O ato praticado por agente não competente para fazê-lo poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática, caso em que ficará sanado o vício de incompetência. CORRETA
  2. A autoexecutoriedade é atributo restrito aos atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia. ERRADA também do poder hierárquico, regulamentar, disciplinar...
  3. Em decorrência do princípio da autotutela, não há limites para o poder da administração de revogar seus próprios atos segundo critérios de conveniência e oportunidade. ERRADA limites: não prejudicar terceiros de boa-fé, Interesse público.
Julgue os seguintes itens, acerca da concessão de serviço público.

  1. A lei prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade de concorrência, prevendo, ainda, hipóteses legais de inexigibilidade de licitação para concessão. ERRADA só concorrência
  2. A encampação, que consiste em rescisão unilateral da concessão pela administração antes do prazo acordado, dá ao concessionário o direito a ressarcimento de eventual prejuízo por ele comprovado. CORRETA

quarta-feira, 23 de março de 2016

RECURSO - ESAF - 2016 - ANAC - DIREITO ADMINISTRATIVO

A pedidos:

ESAF – ANAC – 2016 – Técnico Administrativo – Direito Administrativo

Razões recursais

Questão 23

A questão 23 requer que o candidato julgue assertivas acerca dos poderes administrativos do Estado, apontando como gabarito a alternativa “D”, para a qual a segunda assertiva é considerada verdadeira. A segunda assertiva declara que o poder disciplinar alcança “somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração”. Ocorre que, além dos servidores públicos e dos contratados administrativos, o poder disciplinar também alcançam aqueles que estejam sob a tutela da Administração Pública, ainda que não mantenham vínculo jurídico específico com o Estado. Exemplo disto é o poder disciplinar exercido sobre os detentos em um presídio, sobre os estudantes de uma escola pública ou internos de um hospital público. Por esta razão, a afirmativa dois é falsa, não apresentando resposta compatível com a apontada no gabarito oficial. Requer-se a ANULAÇÃO da referida questão. O candidato espera e aguarda a resposta, devidamente motivada, por ser justo e de direito.


Questão 26

A questão 26 aborda o tema licitações (em genérico) e, segundo gabarito oficial, aponta que a assertiva “a adjudicação é o ato final do procedimento licitatório.” É verdadeira. Ocorre que a afirmativa é FALSA. Basta verificar que na modalidade de pregão (Lei n. 10520/02) a adjudicação é atribuída ao pregoeiro que, posteriormente, encaminha o processo para o ato final de homologação pela autoridade competente. Também na lei n. 8.112/90 o momento da adjudicação/homologação é o mesmo, posto que realizado pela autoridade competente. A doutrina do Direito Administrativo é clara ao afirmar que não há uma ordem especifica de realização dos dois atos. Por esta razão irrefutável, requer-se a ANULAÇÃO da referida questão. O candidato espera e aguarda a resposta, devidamente motivada, por ser justo e de direito.


Questão 28
A questão 28 cuida do tema cargos públicos e funções de confiança, apontando como afirmativa INCORRETA a letra “D”. Referida alternativa está assim redigida “desde que o servidor ocupe cargo efetivo, ele pode ser nomeado para exercer função de confiança”. Isto é, a condição para o exercício da função de confiança é que o recrutamento esteja limitado ao quadro de pessoal efetivo da Administração. A Constituição federal é clara ao estabelecer, nos termos do art. 37, V que “As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores efetivos [...] destinam-se a direção, chefia e assessoramento. Nisto, diferem-se dos cargos em comissão que, apenas serão preenchidos por servidores de carreira se a lei criar casos, condições ou percentuais. Deste modo a assertiva D é verdadeira. Agora, vejamos a afirmativa “B” considerada CORRETA pela Douta Banca Examinadora: “ Quando o agente público tem sua relação jurídica com o poder público definida diretamente por lei, o lugar a ser ocupado pelo agente, independentemente de se tratar de agente político ou de servidor público, dentro da estrutura da administração pública estatal, será um cargo público.” Ora, esta é a afirmativa mais estapafúrdia já escrita em provas da ESAF em todos os concursos já realizados.  Contraria, inclusive a própria afirmativa “A” que estabelece corretamente, que o cargo público corresponde ao vínculo estatutário. Ora, o agente político não está sujeito ao regime estatutário, logo, não ocupa cargo público nem efetivo nem em comissão: exerce mandato eletivo ou função pública genérica. Ademais, seu vínculo jurídico é estabelecido na própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL e não em lei.  Por estas razões intransponíveis, e certo de que houve equívoco na elaboração das assertivas, requer-se a ANULAÇÃO da referida questão. O candidato espera e aguarda a resposta, devidamente motivada, por ser justo e de direito.