quinta-feira, 20 de outubro de 2016

NOVIDADE! Uau!!! BLOG novo!!

Queridos alunos, estou migrando para um BLOG novo! Os novos posts serão carregados lá! Teremos aulas escritas, dicas, recursos, questões comentadas! Tô te esperando! Profa Elisa Faria😘

Link do blog novo:
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www.BLOGdeAULAS.com.br

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

SESA - PR - IBFC 2016 - RECURSOS!!!

Queridos alunos,

 até agora assustada com as questões mal formuladas da IBFC neste concurso da SESA - PR, Técnico Administrativo.... até passam a impressão de que quem as escreveu não é professor de Direito Administrativo... tristeza
Recorrer não é um capricho, é o nosso dever como cidadãos.

Vamos lá!

Questão 34

O gabarito oficial aponta como resposta a letra "A" para a qual as assertivas I e II estariam corretas. Ocorre que a assertiva I diz que o "princípio da supremacia do interesse público coloca a Administração em pé de igualdade com o particular!!!. Eu só consigo imaginar que seja equívoco de publicação do gabarito. 

Razões recursais: Apresento recurso quanto a questão 34, requerendo que o gabarito seja alterado de "A" para "B", posto posto que a assertiva "I" é FALSA. Como se extrai de qualquer manual de Direito Administrativo, a Supremacia do interesse público significa a prevalência da Administração. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a prevalência dos interesses da coletividade sobre os interesses dos particulares é pressuposto lógico de qualquer ordem social estável e justifica a existência de diversas prerrogativas em favor da Administração Pública, tais como a presunção de legitimidade e a imperatividade dos atos administrativos, os prazos processuais e prescricionais diferenciados, o poder de autotutela, a natureza unilateral da atividade estatal, entre outras.(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1994, p. 20) Na mesma linha, Hely Lopes Meirelles defende a observância obrigatória do princípio da supremacia do interesse público na interpretação do direito administrativo. Sustenta que o princípio se manifesta especialmente na posição de superioridade do poder público nas relações jurídicas mantidas com os particulares, superioridade essa justificada pela prevalência dos interesses coletivos sobre os interesses individuais. Para ele, o interesse coletivo, quando conflitante com o interesse do indivíduo, deve prevalecer.MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 95.) Di Pietro entende que a defesa do interesse público corresponde ao próprio fim estatal. Por tal razão, o ordenamento constitucional contemplaria inúmeras hipóteses em que os direitos individuais cedem diante do interesse público. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005, p. 68-69.) Razões porque pede espera a retificação do gabarito oficial.


Questão 35

A questão pede que se marque a afirmativa INCORRETA. Mas há mais de uma errada.

Razões recursais: Apresento recurso quanto a questão 35, requerendo que a mesma seja ANULADA. O enunciado pede que se marque a única assertiva incorreta, ocorre que as assertivas "B", "C" e "D" são falsas. A "B" porque na administração direta o Estado é o titular e o executor dos serviços públicos. A "C" porque os órgãos são "subordinados" à estrutura do Ente ou das entidades., jamais vinculados! Esta assertiva afronta os mais comezinhos conceitos de Organização Administrativa. A assertiva "D" também é falsa, pois, apesar de não deterem personalidade jurídica podem deter o direito de se defender em juízo ou de figurar como autor como é o caso do Ministério Público que tem capacidade Judiciária (A corte pacificou entendimento de que certos órgãos materialmente despersonalizados, de estatura constitucional, possuem personalidade judiciária (capacidade para ser parte) ou mesmo, como no caso, capacidade processual (para estar em juízo). ADI 1557, rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 18.06.2004. Razões porque pede espera a anulação da questão.


Questão 36

O gabarito oficial aponta como resposta a letra "C" para a qual a assertiva I estaria correta. Ocorre que a "Administração Indireta" é espécie do gênero "Descentralização" e não sinônimo, como apontado no item.

Razões recursais: Apresento recurso quanto a questão 36, requerendo que o gabarito seja alterado para "A", já que não há assertiva correta. Como sabido, a descentralização administrativa é gênero de que são espécies a Administração Indireta e a delegação de serviços ao particular. Logo, não se pode aceitar como verdadeira uma afirmativa de que a administração descentralizada é sinônimo de Indireta. São inúmeras as questões, inclusive da própria banca, em que a assertiva foi considerada como falsa. Razões porque pede espera a retificação do gabarito oficial.


Questão 37

Aqui não cabe recurso, mas vale apontar a falta de zelo na elaboração da questão que pede um termo no singular e apresenta alternativas no plural....faltou revisão



Questão 39

O gabarito oficial aponta como resposta a letra "C" para a qual os servidores em sentido estrito seriam chamados de credenciados... sinceramente... é erro de divulgação, não é possível!!!

Razões recursais: Apresento recurso quanto a questão 39, requerendo que o gabarito seja alterado para "B" posto que, obviamente, houve erro de divulgação. Como sabido, os credenciados são espécie de particulares em colaboração com a Administração e os  servidores em sentido estrito correspondem aos estatutários.  "Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”. Estatutários ou servidor público em sentido estrito, são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar definidos em lei, integrantes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas com personalidade jurídica de Direito Público." Razões porque pede espera a retificação do gabarito oficial.


Questão 40

O gabarito oficial aponta como resposta a letra "D" para a qual as assertivas I e II estão corretas. Mas a II é falsa.

Razões recursais: Apresento recurso quanto a questão 40, requerendo que o gabarito seja alterado para "C" posto que a assertiva "C" está falsa. Ora, é sabido que os titulares dos cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, contudo, os cargos NÃO são precários. Os cargos em comissão são criados por lei e integram a estrutura permanente dos órgãos nas atividades de direção, chefia e assessoramento. As pessoas são passageiras, os cargos, não. Erro crasso que torna a afirmativa latentemente falsa. Razões porque pede espera a retificação do gabarito oficial.


Uma tristeza para nós do Direito Administrativo ver tanto descaso com uma disciplina tão importante e, o que é pior, tanto descaso com o candidato. Recorrer não é um capricho, é o nosso dever como cidadão.





terça-feira, 5 de julho de 2016

Quando o lúdico é instrumento de aprender!

Desenhe o seu caderno! Desperte os seus neurônios!!
"Os “adultos”, aqueles que possuem uma agenda lotada, têm milhares de responsabilidades e outros milhões de compromissos. No entanto, recentemente, estão se rendendo a uma atividade que até então era destinada exclusivamente às crianças: a arte de colorir. [...] Esse tipo de arteterapia está sendo pesquisada pelo neuropsicólogo Dr. Stan Rodski, o qual desenvolveu um livro de colorir especificamente para trabalhadores estressados. Segundo Rodski, quando o indivíduo está concentrado em uma imagem colorindo, o seu cérebro pode sofrer alterações nas redes neurais comportamentais. Isso ocorre porque, durante a atividade, o nível de adrenalina no cérebro é reduzido e o nível de dopamina, um neurotransmissor capaz de melhorar funções cerebrais como memória, cognição, emoções e sistema de recompensa, aumenta." ( http://meucerebro.com/livros-anti-estresse-saiba-como-colorir-pode-fazer-bem-ao-cerebro/)
NÃO IMPORTA SE A LETRA É IRREGULAR, SE O RISCO É TORTO... O QUE VALE É FAZER VOCÊ MESMO, DO SEU JEITO. QUE TAL COMEÇAR HOJE MESMO UM CADERNO DE DIREITO ADMINISTRATIVO TODO FEITO À MÃO?

quarta-feira, 22 de junho de 2016

MATERIAL DE APOIO - CURSO TJMG 2016 - YOUTUBE

Olá, alunos!



Como já sabem, disponibilizei o acesso gratuito a dois cursos no site www.professoraelisafaria.com.br, são eles:

- Curso introdução ao direito administrativo com 5 aulas
- Curso direito administrativo na constituição com 18 aulas

Então, bora lá cadastrar e assistir tudinho, ok!!

Depois, vá para o youtube assistir o playlist do TJMG 2016! Todo domingo, um vídeo novo!

Você vai precisar da Constituição Estadual atualizada  para acompanhar as aulas e o link é este aqui em baixo:



LINK PARA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO: http://goo.gl/SeimQQ


Bons estudos!!!