sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

sábado, 1 de fevereiro de 2014

SÚMULA COMENTADA: PARA QUÊ?

Queridos alunos, É preciso ter muita prudência ao se estudar Direito Administrativo na web... há equívocos sérios até mesmo nos melhores portais de concurso. Por exemplo: você precisa de súmulas comentadas para compreendê-las ou para interpretá-las? Bom, se seu concurso for Magistratura, talvez....você precise interpretar uma súmula. Caso contrário, basta entender o que ela diz. Se súmula precisasse de explicação, não seria súmula, seria um parecer. Ok? Cuidado com a data em que elas foram editadas, o contexto é o da época. Por exemplo, não se pode explicar a Súmula 8 do STF (1963) com fundamento na Constituição vigente. O fundamento da Súmula é sempre uma decisão judicial pretérita à súmula, muitas vezes inúteis nos dias de hoje. Parcimônia parece ser o melhor caminho, nestes casos: saiba o que a súmula diz e pronto. Bons estudos!