quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Recurso IPSEMG 2 - Questão 27

Cabe recurso da 27. Se Paulo não é efetivo, não tem direito a benefícios do IPSEMG.

RECURSO IPSEMG - Cargo Nutricionista

Colaboração da aluna Cristiane Alves.

"Recurso: Cargo 127/Nutrição, QUESTÃO 35, troca de gabarito de letra B para letra C A questão de número 35 considera como correta a alternativa B (terá seu vínculo com o poder público necessariamente extinto), no entanto a alternativa correta é a letra C (poderá sofrer pena administrativa de multa, entre outras). Acredito ser unicamente erro de digitação dos gabaritos já que para os cargos 101 a 113, 114, 115, 116 e 117 a mesma questão apresenta como gabarito a alternativa C (poderá sofrer pena administrativa de multa, entre outras). O fundamento para o recurso pode ser observado na cópia literal do artigo 33 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, transcrito abaixo: Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

O erro da alternativa B está no termo “necessariamente”, o qual não é utilizado pela lei, que ao fazer menção a outras sanções exclui a possibilidade de ocorrer necessariamente a rescisão de vínculo. A alternativa C está claramente correta, já que na situação referida pela questão, a multa, é uma das sanções previstas pelo artigo 33 da LEI Nº 12.527, inciso II.

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011"