PRINCÍPIO | PALAVRAS-CHAVE |
LEGALIDADE
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A Administração Pública somente pode agir autorizada por lei.
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A Administração Pública deve agir conforme o ordenamento jurídico, ou seja, respeitando todo o Direito vigente. Confunde-se com o princípio da LEGITIMIDADE.
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IMPESSOALIDADE
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Respeito aos princípios da IGUALDADE e ISONOMIA nas ações da Administração Pública.
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Corresponde ao princípio da FINALIDADE, ou seja, a Administração Pública busca o INTERESSE PÚBLICO.
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Veda que o agente público busque fins de interesse pessoal (agir em proveito pessoal).
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MORALIDADE
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Exige a CONDUTA ÉTICA da Administração Pública (boa-fé, honestidade, probidade, etc).
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PUBLICIDADE
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Confere TRANSPARÊNCIA às ações da Administração Pública, permitindo o CONTROLE.
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Confere VALIDADE a certos (determinados) atos da Administração Pública. Publicação oficial dos atos.
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Admite o SIGILO quando este preservar o interesse público. Ex: investigações policiais, assuntos de segurança nacional, questões de um concurso público, propostas de preço na licitação, etc.)
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EFICIÊNCIA
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Princípio acrescentado ao texto constitucional pela EC n. 19/98. Marca a mudança de uma Administração Pública burocrática para uma Administração Pública gerencial.
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Busca de RESULTADOS satisfatórios na prestação dos serviços públicos e equilíbrio entre CUSTO/BENEFÍCIO.
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... máquinas fotográficas
Há 8 anos
Muito bom Teacher....
ResponderExcluirAdorei o quadro, pois ajuda a guardar o que é realmente importante!
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