quinta-feira, 16 de setembro de 2010

QUADRO: AGENTES PÚBLICOS

AGENTES PÚBLICOS
1.     AGENTES POLÍTICOS: Membros de Poder; detentores de mandato eletivo; auxiliares do Chefe do Poder Executivo nas três esferas de governo (Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais)
  1. MEMBROS DE CARREIRAS ESPECIAIS: Magistrados; Membros do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, da Advocacia Geral da União, dentre outros.
3.     AGENTES ADMINISTRATIVOS:
a)    Servidores Estatutários (efetivos ou comissionados) — ocupam cargo público — seguem o Estatuto dos Servidores Públicos
b)    Empregados Públicos — ocupam emprego público — seguem o regime trabalhista, CLT
c)    Contratados Temporários — exercem “função pública” — seguem regime administrativo especial — casos de excepcional interesse público (calamidade, epidemia, censo)
4.     PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO:
a)    Honoríficos — mesários e jurados
b)    Delegados
c)    Credenciados
  1. AGENTES MILITARES. Desde a EC n. 18/98, não se incluem mais na categoria de servidores públicos em sentido estrito.

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