PRINCÍPIO | PALAVRAS-CHAVE |
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO | O interesse público prevalece sobre o interesse do particular (ou interesse individual) respeitadas as garantias constitucionais e o direito de indenização, quando for o caso. |
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO | Todo ato da Administração Pública presume-se verdadeiro (certeza dos fatos) e legítimo (certeza de legalidade), salvo prova |
AUTOTUTELA | A Administração tem o poder-dever de rever seus próprios atos. É o desfazimento dos atos da Administração Pública e ocorre por meio de dois institutos: ANULAÇÃO 4quando o ato for ilegal 4 gera efeito EX TUNC (retroativo). REVOGAÇÃO 4 oportunidade e conveniência 4 gera efeito EX NUNC (não retroativo). |
TUTELA | Controle que a Administração Pública exerce sobre as suas entidades (Administração Indireta) |
INDISPONIBILIDADE DOS BENS E DO INTERESSE PÚBLICO | A Administração Pública não tem poderes para dispor livremente dos bens que administra e nem do interesse público porque administra bens alheios, ou seja, os bens públicos pertencem à sociedade. |
MOTIVAÇÃO | Justificativa expressa dos motivos que levaram à prática de um ato discricionário ou mesmo de um ato vinculado, quando este afete interesses individuais. |
CONTROLE JUDICIAL | Nenhuma lesão ou ameaça a direito poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. Princípio da Jurisdição Única. |
... máquinas fotográficas
Há 8 anos
Nenhum comentário:
Postar um comentário