quarta-feira, 18 de maio de 2016

INSS - TÉCNICO - CONSIDERAÇÕES E RECURSOS

Bem, alunos

Vamos lá para as considerações e recursos: 

Questão 24: "O período de afastamento do servidor para o deslocamento e para a retomada do exercício do cargo no novo município, observando os limites legais, é considerado como de efetivo exercício"

Minha opinião: a despeito de o art. 102 da Lei  8.112/90 dizer que o tempo de deslocamento do art. 18 conta como efetivo exercício, na questão, a hipótese não é de servidor "removido" no interesse da administração. A esposa, sim, foi removida e poderá contar o tempo. O servidor, no caso, pediu a remoção, hipótese em que nem cabe as indenizações legais. Portanto, sustento possibilidade de recurso para esta questão.


Questão 29: "Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político"

Minha opinião: Claro que todos nós conhecemos a teoria da imputação relativa aos agentes públicos, contudo, a questão abordou a responsabilidade estatal por atos do agente "político" e, sabemos, que os atos políticos escapam até mesmo do controle judicial ordinário... Bem, porque aceitaríamos um impeachment contra um "presidente da república" se o ato governamental não pudesse ser imputado a ele, mas apenas ao ente político. Sustento o recurso em face da utilização da expressão atividade "governamental" e agente "político"


Questão 30: "A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência"

Minha opinião: A questão faz referência ao art. 37, §3º da Constituição que foi acrescentado pela E.C n. 19/98 e meus alunos sabem que sempre anoto, na explicação do dispositivo, que a participação dos usuários está ligada ao princípio da Eficiência. Contudo, a questão destacou especificamente o aspecto da transparência das informações, o que nos leva ao Princípio direto da Publicidade. De outro modo, a questão seria por demais genérica: ora, tudo que a Administração faz está genericamente ligado á Eficiência... o que tornaria a questão subjetiva. Portanto, sustento possibilidade de recurso para esta questão.


Questão 38: "A lei prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade de concorrência, prevendo, ainda, hipóteses legais de inexigibilidade de licitação para a concessão"

Minha opinião: A "lei" mencionada na questão só de ser a 8.987/95 que dispõe sobre a delegação de serviços públicos, já que a lei 8.666/93 não integra o conteúdo programático. Ocorre que a lei 8.987/95 não menciona hipóteses de inexigibilidade. de tal modo, dentro do conteúdo programático indicado, a única modalidade cabível para a concessão é a concorrência. Por exigir conhecimento não previsto no edital, entendo cabível o recurso.


Alunos, estas são minhas humildes considerações, salvo melhor juízo!!
Abraços a todos!! 

7 comentários:

  1. Abraços e muito obrigado. Mas minha performance foi tão mediana em português( acabei não acreditando no baixo grau de dificuldades nas mesmas e me derrubou...rs..)que desnimou em entrar com recurso. O melhor a fazer é virar a chave e focar ANVISA

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    1. Maurício, acho que muita gente pensou a mesma coisa: que aprova estaria mais difícil. Que as respostas não seriam tão óbvias e acabaram vendo chifre na cabeça de cavalo... Eu mesma estranhei as de Direito Administrativo! Fica firme para a Anvisa!!!

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    2. Pois é, Profa. Vamos aguardar pra ver como o Cespe vai se sair. Achei muito chifre que não existia. Afeee. Por que complicam tanto? quem estuda, estuda, quem não...Bjs.

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  2. Professora obrigada pela ajuda .Pense na questão 14 da prova Beta;Biblioteca no inicio do texto se refere a construção e não ao coletivo de livros,o que torna a questão errada,vc concorda?

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  3. Professora, tenho uma dúvida com relação a questão 39 do caderno alga:

    "A encampação, que consiste em rescisão unilateral da concessão pela adm. antes do prazo acordado, dá ao concessionário o direito a ressarcimento de eventual prejuízo por ele comprovado"

    Neste caso, no art. 37 da lei 8987, fala que a indenização é previa, portanto, obrigatória. Esses eventuais prejuízos seriam algo a parte, como uma nova "indenização" ou ressarcimento, ou há erro na questão por dizer que será ressarcido o que ele comprovar?

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  4. Professora !! A questão sobre encampação está equivocada!
    A banca deu como certa,quando na verdade citou os dois tipos de extinção em uma única assertiva ,quando afirmou que ENCAMPÇÃO é RESCIÇÃO unilateral ,,,sabemos que RESCIÇÃO parte da concessionária por inadimplência da administração ,neste caso precisando de autorização judicial, ou seja :não existe RESCIÇÃO na encampação ,,,que zorra é essa?

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