quinta-feira, 29 de agosto de 2013

RECURSO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO - VUNESP

Alunos, cabe recurso das seguintes questões do Concurso MP-ES: 1) Na prova de Agente de Apoio Administrativo: questão 40: O prazo de validade dos concursos é de "até" dois anos prorrogável por igual período e não "de" 2 anos como afirma a alternativa apontada como gabarito. As demais alternativas também são falsas, então, não a resposta. 2) Na prova de Agente de Promotoria - Secretaria: questão 33: a questão pede que se aponte a afirmativa verdadeira e o gabarito aponta afirmativa verdadeira. Contudo, a afirmativa B também é verdadeira, existindo duas respostas. Veja, a Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429/92 diz que também está sujeito a configuração do improbidade, além dos atentados contra a Administração Direta e Indireta, o atentado contra as entidades em que o Estado concorre com menos de 50% do capital. A questão menciona "menos de 30% do capital". Ora, é pressuposto lógico que se a lei diz menos de 50% do capital, qualquer valor de patrimônio menor que este também está incluído na caraterização do capital. Qualquer entidade em que a Administração Pública detenha, que seja 1% do capital, existirá a imposição da Lei de Improbidade. questão 37: a alternativa E está correta, mas a B, também, posto que traz o conceito de reversão que é a volta do aposentado, exatamente como previsto no Estatuto dos Servidores do Espírito Santo, LC. 46/94. questão 41: a afirmativa C diz que não há apreciação da Administração no que se refere a aplicação de penalidade grave, contudo o art. 243 da LC 46/94 trata do poder da Administração de gradação da pena conforme os atenuantes, agravantes, antecedentes funcionais, dentre outros. Assim, no caso de descumprimento de dever funcional, a Administração pode decidir pela aplicação de penalidade grave. Boa sorte a todos!

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