Bem, alunos
Vamos lá para as considerações e recursos:
Questão 24: "O período de afastamento do servidor para o deslocamento e para a retomada do exercício do cargo no novo município, observando os limites legais, é considerado como de efetivo exercício"
Minha opinião: a despeito de o art. 102 da Lei 8.112/90 dizer que o tempo de deslocamento do art. 18 conta como efetivo exercício, na questão, a hipótese não é de servidor "removido" no interesse da administração. A esposa, sim, foi removida e poderá contar o tempo. O servidor, no caso, pediu a remoção, hipótese em que nem cabe as indenizações legais. Portanto, sustento possibilidade de recurso para esta questão.
Questão 29: "Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político"
Minha opinião: Claro que todos nós conhecemos a teoria da imputação relativa aos agentes públicos, contudo, a questão abordou a responsabilidade estatal por atos do agente "político" e, sabemos, que os atos políticos escapam até mesmo do controle judicial ordinário... Bem, porque aceitaríamos um impeachment contra um "presidente da república" se o ato governamental não pudesse ser imputado a ele, mas apenas ao ente político. Sustento o recurso em face da utilização da expressão atividade "governamental" e agente "político"
Questão 30: "A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência"
Minha opinião: A questão faz referência ao art. 37, §3º da Constituição que foi acrescentado pela E.C n. 19/98 e meus alunos sabem que sempre anoto, na explicação do dispositivo, que a participação dos usuários está ligada ao princípio da Eficiência. Contudo, a questão destacou especificamente o aspecto da transparência das informações, o que nos leva ao Princípio direto da Publicidade. De outro modo, a questão seria por demais genérica: ora, tudo que a Administração faz está genericamente ligado á Eficiência... o que tornaria a questão subjetiva. Portanto, sustento possibilidade de recurso para esta questão.
Questão 38: "A lei prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade de concorrência, prevendo, ainda, hipóteses legais de inexigibilidade de licitação para a concessão"
Minha opinião: A "lei" mencionada na questão só de ser a 8.987/95 que dispõe sobre a delegação de serviços públicos, já que a lei 8.666/93 não integra o conteúdo programático. Ocorre que a lei 8.987/95 não menciona hipóteses de inexigibilidade. de tal modo, dentro do conteúdo programático indicado, a única modalidade cabível para a concessão é a concorrência. Por exigir conhecimento não previsto no edital, entendo cabível o recurso.
Alunos, estas são minhas humildes considerações, salvo melhor juízo!!
Abraços a todos!!