quinta-feira, 20 de março de 2014

Concurso DER MG - IBFC

Recurso!! Na questão 11, são falsas as afirmativas I e III. A I porque o limite de vencimento é o Poder Executivo e não o Legislativo. Ademais, vencimento não é ”limite máximo!” Que ignorância!! Art. 37, XII da CF.  A III fala de estágio probatório de 2 anos.
E só para não passar em branco: a frase II foi uma tentativa horrenda de falar sobre vinculação e equiparação, embora, nitidamente perceba-se que o autor da questão não faz ideia do que está dizendo.
Que beleza, IBFC!

2 comentários:

  1. Questoes pavorosas. Tenho medo de pensar em quantas serao anuladas. Obrigado Elisa.

    ResponderExcluir
  2. Professora disponibiliza as perguntas também, por gentileza. Abraço. :)

    ResponderExcluir