sábado, 1 de fevereiro de 2014

SÚMULA COMENTADA: PARA QUÊ?

Queridos alunos, É preciso ter muita prudência ao se estudar Direito Administrativo na web... há equívocos sérios até mesmo nos melhores portais de concurso. Por exemplo: você precisa de súmulas comentadas para compreendê-las ou para interpretá-las? Bom, se seu concurso for Magistratura, talvez....você precise interpretar uma súmula. Caso contrário, basta entender o que ela diz. Se súmula precisasse de explicação, não seria súmula, seria um parecer. Ok? Cuidado com a data em que elas foram editadas, o contexto é o da época. Por exemplo, não se pode explicar a Súmula 8 do STF (1963) com fundamento na Constituição vigente. O fundamento da Súmula é sempre uma decisão judicial pretérita à súmula, muitas vezes inúteis nos dias de hoje. Parcimônia parece ser o melhor caminho, nestes casos: saiba o que a súmula diz e pronto. Bons estudos!

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Recurso IPSEMG 2 - Questão 27

Cabe recurso da 27. Se Paulo não é efetivo, não tem direito a benefícios do IPSEMG.

RECURSO IPSEMG - Cargo Nutricionista

Colaboração da aluna Cristiane Alves.

"Recurso: Cargo 127/Nutrição, QUESTÃO 35, troca de gabarito de letra B para letra C A questão de número 35 considera como correta a alternativa B (terá seu vínculo com o poder público necessariamente extinto), no entanto a alternativa correta é a letra C (poderá sofrer pena administrativa de multa, entre outras). Acredito ser unicamente erro de digitação dos gabaritos já que para os cargos 101 a 113, 114, 115, 116 e 117 a mesma questão apresenta como gabarito a alternativa C (poderá sofrer pena administrativa de multa, entre outras). O fundamento para o recurso pode ser observado na cópia literal do artigo 33 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, transcrito abaixo: Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

O erro da alternativa B está no termo “necessariamente”, o qual não é utilizado pela lei, que ao fazer menção a outras sanções exclui a possibilidade de ocorrer necessariamente a rescisão de vínculo. A alternativa C está claramente correta, já que na situação referida pela questão, a multa, é uma das sanções previstas pelo artigo 33 da LEI Nº 12.527, inciso II.

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011"

sábado, 30 de novembro de 2013

RECURSO ANCINE - 2013 PROVA DISCURSIVA ANALISTA

Meus queridos alunos, recomendo a todos que fizeram Prova Discursiva da ANCINE, Analista Administrativo que recorram pedindo a anulação da questão aberta. O edital dispões que a questão versará sobre tema da área específica. No caso, a questão é sobre licitação e foi solicitado que se analisasse um caso de contratação de banca examinadora por dispensa de baixo valor. Ocorre que, pelo espelho de correção, constata-se que a banca exigiu conhecimento JURÍDICO de quem não é advogado. A resposta dependia do conhecimento de dois entendimentos recentes do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Um referente a um RECURSO ESPECIAL Nº 1.356.260 - SC e outro referente ao MS 17.431-DF . Para piorar a história, as questões não são claras e não levam ao entendimento de que foi contratado por baixo valor e, nem de que houve aplicação da pena de inidoneidade sem oportunização de prazo de defesa. Definitivamente, UM ABSURDO! Recorram, queridos!