quarta-feira, 25 de setembro de 2013

IPSEMG - RETIFICAÇÃO EDITAL: MUITA CALMA NESSA HORA!!

CALMA, GENTE! A FUNDEP alterou consideravelmente o edital mas NÃO RETIROU NADINHA DO DIREITO ADMINISTRATIVO. O que foi retirado foi aquela bibliografia equivocada que estava depois do conteúdo programático e que nem era pertinente à matéria! Está tudo mantido: Lei Federal nº 10520/2002 Lei Estadual nº 14167/2002 Constituição Federal Constituição Estadual Lei Estadual nº 869/1952 Lei complementar Estadual nº 64/2002 Lei Estadual nº 9380/1986 (INFELIZMENTE) Lei Estadual nº 15.465/2005 Lei Estadual nº 14.184/2002 Decreto Estadual nº 43.885/2004 Lei Federal nº 8666/1993 Lei Federal nº 12.527/2011 Continuem firme nos estudos! Quem ficar preocupado com as mudanças estará perdendo tempo. O que acontecer, acontecerá para todos. Muita calma nessa hora.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

CONCURSO IPSEMG - PROGRAMA CONTÉM LEI ULTRAPASSADA!

Na data de hoje, encaminhei o seguinte e.mail ao IPSEMG: Na condição de cidadã, solicito informações sobre conteúdo programático do Concurso IPSEMG 2013, no que tange à Lei 9.380/86, que se encontra não recepcionada pela Constituição de 1988 e Emendas Constitucionais Vigentes, além das alterações quanto a beneficiários, dependentes, alíquotas de contribuição, compulsoriedade da cobrança, estrutura do IPSEMG já alterada pela LC 109/2003. A cobrança de legislação não recepcionada fere o princípio da objetividade do certame público. Apelo ao senso de razoabilidade da Douta Banca organizadora do Concurso, da qual espera-se resposta formal, escrita, pública e em tempo hábil à inscrição do certame. Espera-se a retificação do edital, sob pena de impugnação do mesmo via ação popular ou outra medida cabível. Elisa Faria (advogada) Solicito que demais interessados no Concurso façam o mesmo questionamento. Esta era de editais despropositados tem que acabar!!

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

AULAS NA EDUCAR VIRTUAL

Alunos, para quem pediu o link das minhas aulas na EDUCAR VIRTUAL, segue abaixo: http://www.educarvirtual.com.br/categoria/35/direito-administrativo Bons estudos!

RECURSO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO - VUNESP

Alunos, cabe recurso das seguintes questões do Concurso MP-ES: 1) Na prova de Agente de Apoio Administrativo: questão 40: O prazo de validade dos concursos é de "até" dois anos prorrogável por igual período e não "de" 2 anos como afirma a alternativa apontada como gabarito. As demais alternativas também são falsas, então, não a resposta. 2) Na prova de Agente de Promotoria - Secretaria: questão 33: a questão pede que se aponte a afirmativa verdadeira e o gabarito aponta afirmativa verdadeira. Contudo, a afirmativa B também é verdadeira, existindo duas respostas. Veja, a Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429/92 diz que também está sujeito a configuração do improbidade, além dos atentados contra a Administração Direta e Indireta, o atentado contra as entidades em que o Estado concorre com menos de 50% do capital. A questão menciona "menos de 30% do capital". Ora, é pressuposto lógico que se a lei diz menos de 50% do capital, qualquer valor de patrimônio menor que este também está incluído na caraterização do capital. Qualquer entidade em que a Administração Pública detenha, que seja 1% do capital, existirá a imposição da Lei de Improbidade. questão 37: a alternativa E está correta, mas a B, também, posto que traz o conceito de reversão que é a volta do aposentado, exatamente como previsto no Estatuto dos Servidores do Espírito Santo, LC. 46/94. questão 41: a afirmativa C diz que não há apreciação da Administração no que se refere a aplicação de penalidade grave, contudo o art. 243 da LC 46/94 trata do poder da Administração de gradação da pena conforme os atenuantes, agravantes, antecedentes funcionais, dentre outros. Assim, no caso de descumprimento de dever funcional, a Administração pode decidir pela aplicação de penalidade grave. Boa sorte a todos!

terça-feira, 13 de agosto de 2013

PROVA PRF - GABARITO DA PROVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DA 58

ALUNOS, CABE RECURSO DA QUESTÃO 58 DA PROVA! 36 – art. 37, §6º da Constituição conjugado com interpretação do STF 37 – art. 37, §4º da Constituição 41 – Decreto 1171: é grave dano moral 42 – expresso no Decreto 1171 43 – os arquivos são fornecidos à comissão de avaliação e desempenho 44 – a pena aplicável pela Comissão de ética é a de censura 45 – alguns atos são sigilosos 51 – o servidor tem responsabilidade subjetiva (dolo ou culpa) 52 – Lei 9.784/99, art. 13 competências indelegáveis 53 – a absolvição criminal sem provas de inocência não interfere nos demais processos. 54 – ato ilegal deve ser anulado 55 – PRF é órgão e integra o conceito de Administração Direta 56 – Controle do TCU abrange todos os órgãos federais 57 – se o cargo estiver ocupado, quem sai é o eventual ocupante. 58 – RECURSO: a expressão mandato eletivo municipal abrange o mandato de Prefeito, cujo afastamento é obrigatório, e o mandato de vereador cujo afastamento é obrigatório no caso de incompatibilidade de horários. No caso de vereador com compatibilidade de horários, exerce ambos e recebe-se por ambos. Art. 38, II e III da Constituição. 59 – a pena é a de cassação de aposentadoria, art. 134 da Lei n. 8112/90 60 – só mediante concurso, óbvio. 61 – Lei 8.429/92 – são três tipos: atentado aos princípios, prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito. 62 – atributo da imperatividade do ato administrativo.